Como abrir uma clínica de fisioterapia veterinária (ou atender a domicílio)
Abrir uma clínica de fisioterapia veterinária, ou começar atendendo a domicílio, envolve três frentes: as regras da profissão, a estrutura para atender bem e a gestão que faz o serviço se pagar. Este guia percorre as três, com as resoluções do CFMV que se aplicam.
Um aviso importante: normas mudam, e as exigências de alvará e vigilância sanitária variam de município para município. Use este texto como mapa e confirme cada passo com o CRMV do seu estado, com a prefeitura e com um contador.
Quem pode fazer fisioterapia em animais
A Resolução CFMV nº 850/2006 é a norma central. Ela diz que é atividade privativa do médico-veterinário prescrever e executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de reabilitar, desenvolver e conservar a capacidade física do animal (art. 1º). Também define a fisioterapia animal como área de atuação do médico-veterinário que estuda, previne e trata distúrbios cinéticos funcionais causados por alterações genéticas, traumas ou doenças adquiridas (art. 2º).
Ao prescrever, a resolução pede que o veterinário considere a técnica adequada à espécie, a biomecânica, a velocidade metabólica, a intensidade e resistência próprias da espécie, as características de comportamento e as respostas fisiológicas aos estímulos (art. 3º). E traz a regra que mais pesa para quem vai abrir um espaço: todo estabelecimento que ofereça fisioterapia animal precisa se registrar no CRMV e apresentar responsável técnico (art. 4º).
Sobre a vigência: em setembro de 2025, o CFMV revogou de uma vez 63 resoluções que tinham perdido o objeto (Resolução nº 1.671/2025), e a 850/2006 não está nessa lista. Ela segue publicada, sem alterações, no Manual de Legislação do CFMV. Mesmo assim, confira no CRMV se houve atualização antes de abrir.
Formação: o que você precisa saber antes de se apresentar
A graduação em Medicina Veterinária e a inscrição ativa no CRMV são o requisito legal. A formação complementar em reabilitação (pós-graduação, cursos práticos, estágio supervisionado) é o que dá segurança para avaliar, prescrever e progredir um plano.
Atenção a um ponto de comunicação: pós-graduação não é o mesmo que título de especialista. Pela Resolução CFMV nº 1.572/2023, só têm validade os títulos concedidos por entidades habilitadas pelo CFMV (art. 2º), mediante prova. Uma das formas de se habilitar a essa prova é ter especialização lato sensu reconhecida pelo MEC e comprovar 360 horas de treinamento prático na área; as outras passam por residência, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou livre-docência, e quem não tem nenhum desses títulos pode pedir para fazer a prova apresentando memorial documentado da experiência (art. 7º). O Código de Ética (Resolução nº 1.138/2016, art. 8º, XIV) proíbe anunciar-se especialista sem título registrado no Sistema CFMV/CRMVs.
Antes de buscar o título, pergunte ao CFMV ou ao CRMV se existe entidade habilitada para a sua área: sem ela, não há título de especialista válido para fisiatria. Enquanto isso, apresente-se pela formação, por exemplo "médica-veterinária com atuação em fisioterapia e reabilitação", e cite a pós que você fez. O próprio Código permite informar nos anúncios o título acadêmico mais relevante (art. 28, III).
Clínica, consultório ou domicílio: escolha o modelo
Há três caminhos comuns, e muita gente combina dois:
- Atendimento domiciliar: menor investimento inicial, agenda limitada pelo deslocamento e equipamentos que precisam ser portáteis.
- Sala própria ou consultório: permite equipamentos maiores e mais atendimentos por dia, com custo fixo de aluguel e adequação do espaço.
- Parceria dentro de uma clínica ou hospital veterinário: você atende no espaço de outro estabelecimento, o que reduz o custo fixo, mas exige acordo claro sobre uso de sala, equipamentos, divisão de valores e quem é o responsável técnico do serviço. O que se paga ao parceiro deve remunerar o espaço e a estrutura, nunca a indicação de pacientes: o Código de Ética proíbe pagar comissão para angariar clientes (art. 8º, XIII).
Registro no CRMV e documentos
Para quem abre um espaço ou uma empresa, as regras de registro estão na Resolução CFMV nº 1.475/2022. Ela obriga ao registro no CRMV as pessoas jurídicas e os estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares da Medicina Veterinária (art. 32), com responsável técnico formalizado por Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART (art. 32, § 4º). Desde a Resolução nº 1.710/2026, o registro pode ser deferido antes de a ART ser homologada, mas as atividades que exigem responsabilidade técnica só podem começar depois da homologação (art. 34, §§ 3º a 5º). Os estabelecimentos pertencentes a médico-veterinário caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física, embora obrigados ao registro, são isentos da taxa de registro e da anuidade (art. 33, § 3º, na redação da Resolução nº 1.667/2025).
Já a estrutura mínima de um consultório veterinário de pequenos animais está na Resolução CFMV nº 1.275/2019. Para consultórios, ela lista ambiente de recepção e espera, arquivo médico físico ou informatizado, sanitário para o público, balança e sala de atendimento com mesa impermeável, pia, refrigeração exclusiva para medicamentos e materiais biológicos e armário próprio (art. 7º). A resolução vale para estabelecimentos que atendem animais de estimação de pequeno porte e não traz uma categoria específica de "centro de fisioterapia". Em 2025, o CFMV criou um grupo de trabalho para revisá-la (Portaria CFMV nº 180/2025), com foco nos hospitais veterinários-escola; até a data desta revisão, a 1.275/2019 segue publicada sem alteração no Manual de Legislação do CFMV. Por isso, pergunte ao CRMV em qual classificação o seu espaço se enquadra antes de reformar. Para atendimento de equinos em espaço próprio, as exigências são outras: confirme também com o CRMV.
Fora do conselho, há a parte municipal e tributária:
- Alvará de funcionamento e licença sanitária: as exigências e a classificação de risco mudam de cidade para cidade. Consulte a prefeitura e a vigilância sanitária do seu município.
- Resíduos: a Resolução 1.275/2019 exige Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) dos estabelecimentos (art. 15, III), e a RDC Anvisa nº 222/2018 define como geradores de resíduos de serviços de saúde os serviços ligados à atenção à saúde humana ou animal, inclusive a assistência domiciliar (art. 2º, § 1º). As regras locais de vigilância sanitária podem acrescentar exigências.
- CNPJ e regime tributário: abrir empresa ou atender como autônoma muda impostos e obrigações. Faça essa conta com um contador. No artigo sobre quanto cobrar por sessão de fisioterapia veterinária mostramos como o imposto entra no preço.
Estrutura e equipamentos: o essencial e o que pode esperar
A maior parte do resultado em reabilitação vem de avaliação bem feita, exercício terapêutico bem dosado e acompanhamento. Equipamento ajuda, mas não substitui isso. Uma ordem razoável de compra:
Para começar:
- piso ou tapete antiderrapante e colchonetes;
- material de cinesioterapia e propriocepção: cones, cavaletes baixos, bolas, discos e pranchas de equilíbrio, faixas e coletes de apoio;
- recursos de crioterapia e termoterapia;
- instrumentos de avaliação: fita métrica para perimetria, goniômetro e as escalas de dor que você vai usar;
- balança, se o espaço for seu.
Para depois, quando a agenda justificar:
- eletroterapia, laser terapêutico e ultrassom terapêutico, sempre com os equipamentos de proteção que cada aparelho exige;
- esteira terrestre e, em estrutura própria, esteira aquática ou piscina, que pedem espaço, manutenção e cuidados de higiene próprios.
Antes de comprar um equipamento caro, faça a conta de quantas sessões por mês ele precisa entrar para se pagar dentro da vida útil.
Atendimento domiciliar: o que mudou em 2026
O atendimento domiciliar de animais de estimação de pequeno porte foi regulamentado pela Resolução CFMV nº 1.690/2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2026. Os pontos que afetam diretamente quem leva a reabilitação até a casa do paciente:
- é privativo de médico-veterinário com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs (art. 2º);
- o veterinário decide se o atendimento em casa é possível, deve orientar de forma expressa e formal sobre a necessidade de encaminhar o animal a um estabelecimento quando for o caso e informar ao responsável todas as limitações do atendimento em casa (art. 4º, caput e § 2º);
- o atendimento deve ser registrado em prontuário, físico ou eletrônico, datado e assinado (art. 5º);
- é preciso transportar materiais de forma adequada, manter equipamentos limpos e desinfetados e dispor de PGRSS com comprovação da destinação dos resíduos (art. 9º), sendo o veterinário responsável pelo resíduo gerado na casa (art. 11) — a RDC Anvisa nº 222/2018 também determina que o resíduo do atendimento domiciliar seja recolhido por quem atende e levado à destinação adequada (art. 23);
- a divulgação do serviço domiciliar segue as mesmas regras do Código de Ética (art. 12);
- o CRMV pode pedir prontuários e relatórios a qualquer tempo (art. 13).
A própria resolução registra que o atendimento em estabelecimento continua sendo o padrão-ouro (art. 1º, § 2º), o que reforça a importância de explicar ao responsável quando o caso precisa sair de casa. Ela trata de animais de pequeno porte. Para atendimento de equinos na propriedade, confirme com o CRMV quais regras se aplicam.
Na prática do dia a dia, o domiciliar funciona melhor com:
- rota planejada: agrupar pacientes por região reduz o tempo parado no trânsito, que é o maior custo escondido desse modelo;
- kit portátil padronizado: tapete antiderrapante, material de propriocepção, instrumentos de avaliação, material de higiene e o que for necessário para os resíduos, sempre conferido na véspera;
- orientação escrita ao responsável: além da exigência da norma, o termo combina o espaço da casa que será usado e o que fazer entre as sessões.
Gestão: agenda, prontuário, preço e captação
Agenda e prontuário. Reabilitação é tratamento seriado, e o prontuário precisa mostrar a evolução: dor por escala, medidas, função e metas. A Resolução CFMV nº 1.321/2020 determina que o prontuário seja guardado por pelo menos 5 anos após o último atendimento, mesmo em caso de óbito (art. 9º, § 3º), e que a cópia pedida pelo responsável seja entregue em até 5 dias úteis (art. 9º, § 1º, na redação da Resolução nº 1.653/2025). O Código de Ética também veda deixar de elaborar prontuário (art. 8º, IX).
Preço. Calcule o custo da sua hora antes de definir valores, e organize pacotes com regras escritas. O passo a passo está no artigo sobre quanto cobrar por sessão.
Captação. Na fisioterapia, boa parte dos pacientes chega por encaminhamento de ortopedistas, neurologistas, cirurgiões e clínicos gerais. Duas regras do Código de Ética moldam essa relação:
- é proibido pagar ou receber comissão para angariar clientes (art. 8º, XIII);
- quem recebe um paciente para procedimento especializado deve devolvê-lo ao veterinário que encaminhou e fornecer as informações sobre o período em que cuidou dele (art. 8º, XVII).
Um relatório de evolução enviado ao colega cumpre o dever ético e é a melhor forma de manter a parceria.
No Instagram, conteúdo educativo funciona bem: explicar quando a fisioterapia ajuda, contar como é uma avaliação, dar orientações gerais de cuidado em casa (piso antiderrapante, rampas, controle de peso). Exercício terapêutico fica para a prescrição individual, depois da avaliação: o Código de Ética veda ensinar a leigos técnicas privativas da profissão (art. 8º, VII), e um exercício mal escolhido pode piorar o quadro. O Código também pede divulgação em termos elevados e discretos (art. 27), proíbe conteúdo sensacionalista, promocional ou sem comprovação científica (art. 8º, VIII), a divulgação de valores de procedimentos que exigem avaliação prévia (art. 14) e de serviços sem cobrança ou com valores promocionais (art. 15). Fotos e vídeos de pacientes identificáveis exigem autorização expressa do responsável (art. 11, I). Na bio e nos anúncios, fique no que o art. 28 lista: nome, CRMV, especialidades reconhecidas, título acadêmico mais relevante, contato e serviços oferecidos.
Onde o VetMotion entra
O VetMotion é o software de fisiatria veterinária que criamos para essa rotina:
- Rota do dia para o atendimento domiciliar, a partir do plano Pro, com a ordem das visitas no mapa e o botão para abrir a navegação.
- Funciona sem internet, com rascunho automático e gravação recuperável: na casa do paciente sem sinal, o registro não se perde e é enviado quando a conexão volta (o app precisa ter sido aberto com internet antes).
- Prontuário com evolução em números: escalas de dor validadas por espécie, peso, medidas e metas, num painel de evolução.
- Relatório ao encaminhador em PDF, com a evolução em números, o tratamento e um agradecimento ao colega, e uma tela que mostra quem mais indica pacientes para você.
- Área do responsável, com exercícios de casa, agenda e pagamentos, e agendamento online por link a partir do plano Pro.
Dá para testar por 14 dias, sem cartão, em app.vetmotion.com.br/assinar.
Checklist para começar
- Confirme sua inscrição ativa no CRMV e organize sua formação em reabilitação.
- Escolha o modelo: domicílio, sala própria, parceria ou combinação.
- Pergunte ao CRMV sobre registro do estabelecimento, enquadramento e responsável técnico.
- Consulte a prefeitura sobre alvará e vigilância sanitária e prepare o PGRSS.
- Defina com um contador a forma de atuação e o regime tributário.
- Compre o essencial, monte o kit portátil e deixe o equipamento caro para quando a agenda pedir.
- Calcule seu preço, escreva o termo de pacotes e organize prontuário e agenda antes do primeiro paciente.
- Apresente-se aos colegas que encaminham e combine como você vai devolver as informações de cada caso.
Perguntas frequentes
Fisioterapeuta formado em fisioterapia humana pode atender animais?
Para o Conselho Federal de Medicina Veterinária, não. A Resolução CFMV 850/2006 define que prescrever e executar métodos e técnicas fisioterápicos para reabilitar, desenvolver e conservar a capacidade física do animal é atividade privativa do médico-veterinário, com base na Lei nº 5.517/1968, que reserva ao médico-veterinário a prática da clínica em todas as suas modalidades (art. 5º, alínea a).
Preciso de pós-graduação para trabalhar com fisioterapia veterinária?
A Resolução CFMV 850/2006 não exige um título específico além da graduação e da inscrição no CRMV, mas a formação complementar é o que dá segurança técnica. Para se apresentar como especialista, o Código de Ética exige título de especialista registrado no Sistema CFMV/CRMVs, concedido por entidade habilitada pelo CFMV (Resolução 1.572/2023). Uma pós-graduação lato sensu, sozinha, não é título de especialista.
Quem atende só a domicílio precisa registrar empresa no CRMV?
A Resolução CFMV 1.690/2026 exige que o atendimento domiciliar seja feito por médico-veterinário com inscrição ativa e não trata de registro de pessoa jurídica. Se você abrir uma empresa para prestar o serviço, a Resolução 1.475/2022 obriga o registro da pessoa jurídica no CRMV, com responsável técnico. Como cada caso tem detalhes, confirme a sua situação com o CRMV do seu estado.
Posso pagar comissão para quem me encaminha pacientes?
Não. O Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV 1.138/2016, art. 8º, XIII) proíbe receber ou pagar remuneração, comissão ou corretagem para angariar clientes. A parceria com quem encaminha se sustenta com bom atendimento e retorno de informação sobre o caso, que também é dever ético (art. 8º, XVII).
Por quanto tempo devo guardar o prontuário dos pacientes?
A Resolução CFMV 1.321/2020 determina que o prontuário seja arquivado por pelo menos 5 anos após a data do último atendimento, mesmo em caso de óbito do animal (art. 9º, § 3º). A regra não distingue papel de meio digital, mas o prontuário precisa garantir autenticidade e integridade das informações (art. 2º, VIII). Quando o responsável pede cópia, o prazo é de até 5 dias úteis (art. 9º, § 1º, na redação da Resolução 1.653/2025).
Fontes consultadas
- CFMV — Resolução nº 850/2006 (fisioterapia animal)
- CFMV — Resolução nº 1.671/2025 (lista de resoluções revogadas; a 850/2006 não consta)
- Lei nº 5.517/1968 (exercício da profissão de médico-veterinário)
- CFMV — Resolução nº 1.690/2026 (atendimento domiciliar a animais de estimação de pequeno porte)
- CFMV — Resolução nº 1.475/2022 (inscrição de profissionais e registro de estabelecimentos)
- CFMV — Resolução nº 1.275/2019 (funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de pequeno porte)
- CFMV — Portaria nº 180/2025 (grupo de trabalho para revisar a Resolução 1.275/2019)
- CFMV — Resolução nº 1.138/2016 (Código de Ética do Médico-Veterinário), com o art. 14 na redação da Resolução nº 1.675/2025
- CFMV — Resolução nº 1.572/2023 (títulos de especialista)
- CFMV — Resolução nº 1.321/2020 (documentos e prontuário)
- Anvisa — RDC nº 222/2018 (gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, cópia publicada pelo CFF)
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